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Mais Informação

Enquadramento: Código de Ética do INESC TEC

(Link para internet: https://repositorio.inesctec.pt/server/api/core/bitstreams/b5d4e95c-4967-49e2-9a9e-9e2310eef013/content)

 

Pode ser denunciada qualquer conduta que viole os princípios éticos, compromissos, deveres gerais de conduta e deveres específicos dos investigadores, tal como definidos no Código de Ética, desde que tenha sido praticada há menos de 3 anos.

 

Responsável pela receção e seguimento das denúncias: Presidente da Comissão de Ética, atualmente o Prof. Pedro Guedes de Oliveira, que fará uma triagem inicial das denúncias, encaminhando-as posteriormente para o Presidente da Comissão Executiva do INESC TEC.

 

Prazos de resposta:

  • 10 dias úteis para a triagem inicial, avaliação e comunicação ao denunciante.
  • 10 dias úteis para a reclamação do denunciante se o Presidente da Comissão Executiva considerar que não se justifica uma averiguação;
  • Demais prazos previstos no número 6 e seguintes do Procedimento do Apêndice IV ao Código de Ética.

 

Prazos de conservação da denúncia e do processo de averiguação: arquivo de todos os registos de qualquer análise ou averiguação que tenha tido lugar no âmbito deste procedimento, por um período de 6 anos, contados a partir da data em que cesse a relação entre o INESC TEC e o visado na denúncia, exceto quando constituam elemento de prova de ação judicial, caso em que deverão ser conservados até ao respetivo trânsito em julgado.

 

Seguimento da denúncia: Caso a averiguação prossiga, aplicam-se os procedimentos previstos no número 6 e seguintes do Procedimento do Apêndice IV ao Código de Ética.

 

Denúncia anónima: O Presidente da Comissão Executiva pode, por sua própria decisão, considerar denúncias anónimas e avaliar a seriedade das questões levantadas, a sua credibilidade e a possibilidade de confirmar a denúncia através de uma fonte credível. Dependendo do resultado dessa avaliação, pode decidir investigar a denúncia anónima de acordo com este procedimento.

 

A notificação da receção da denúncia, e a comunicação, ao denunciante, das medidas previstas ou adotadas obedecem aos mesmos prazos das denúncias identificadas. Porém, a sua consulta, bem como o acompanhamento da denúncia, apenas serão possíveis mediante a introdução na plataforma, pelo próprio denunciante, do número único de denúncia gerado no momento da respetiva submissão. Desta forma se garante que a identidade do denunciante é desconhecida de quem deva receber e tramitar as denúncias.