Cookies
O website necessita de alguns cookies e outros recursos semelhantes para funcionar. Caso o permita, o INESC TEC irá utilizar cookies para recolher dados sobre as suas visitas, contribuindo, assim, para estatísticas agregadas que permitem melhorar o nosso serviço. Ver mais
Aceitar Rejeitar
  • Menu
Direitos e Deveres

Confidencialidade

A identidade da pessoa denunciante e de pessoa mencionada na denúncia, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento à denúncia.

Denúncia anónima

É garantida a possibilidade de apresentar denúncias anónimas. Nesse caso, o seguimento da denúncia deverá ser consultado no canal de denúncia específico, mediante a introdução de um número único de denúncia, gerado automaticamente no momento da respetiva submissão.

Quem é denunciante

A lei considera como denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, incluindo relações já cessadas, negociações pré-contratuais e processos de recrutamento.

Podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:

  • Os trabalhadores;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • associados e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão, incluindo membros não executivos;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

A proteção legal é conferida à pessoa que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações prestadas são verdadeiras, denuncie uma infração cometida no seio da organização.

Proteção do denunciante

A proteção legal do denunciante baseia-se no seu papel essencial na descoberta e prevenção das infrações, bem como na salvaguarda do bem-estar das organizações e da sociedade. 

As principais garantias de proteção do denunciante são:

  • Proibição de retaliação contra o denunciante, incluindo a inversão do ónus da prova e a presunção de que determinados atos, quando praticados até dois anos após a denúncia, sejam motivados pela denúncia;
  • Proteção jurídica nos termos gerais, incluindo a proteção para testemunhas em processo penal;
  • Não aplicação de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal nos casos de denúncias feitas de acordo com os requisitos legais.

 

 Formas alternativas de apresentação das denúncias

Além da denúncia feita através da presente Plataforma, a apresentação das denúncias poderá fazer-se por escrito, verbalmente ou de ambas as formas. Neste contexto, admite-se enquanto denúncia verbal aquela que seja efetuada através de mensagem de voz, ou, a pedido do denunciante, em reunião presencial com a pessoa responsável pelo recebimento de denúncias em cada área específica.

Segurança da Plataforma

A plataforma adotada é uma plataforma open source Globaleaks, seguindo as melhores práticas da indústria para garantir a máxima segurança de todo o processo de receção e tratamento de denúncias.

A infraestrutura do serviço foi idealizada de forma a estar em conformidade com todos os requisitos exigidos pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados pessoais.

Todos os dados e backups são armazenados exclusivamente em servidores alojados nos datacenters do próprio INESC TEC.

Perguntas Frequentes

Quando devo denunciar?

R: Quando tenha conhecimento, no âmbito da sua atividade profissional relacionada com o INESC TEC, de condutas que violem a lei, os regulamentos e políticas internas, os códigos de ética e de conduta e tenha fundamento sério para crer que as informações prestadas são verdadeiras.

 

O que posso denunciar?

R: A denúncia pode ter por objeto:

- infrações já cometidas;

- infrações que estejam a ser cometidas;

- infrações cujo cometimento se possa razoavelmente prever;

- tentativas de ocultação de infrações.

 

Como devo denunciar?

R: O INESC TEC disponibiliza uma plataforma eletrónica segura para denúncia de infrações ou comportamentos irregulares em matéria de Ética, Assédio, e Corrupção e Infrações ao direito da União Europeia. Em alternativa a esta plataforma, poderá fazer denúncias sobre os mesmos temas por escrito, verbalmente ou de ambas as formas aos responsáveis designados para receber e dar seguimento às denúncias.

 

A quem devo denunciar?

R: Em matéria de Ética, Assédio, e Corrupção e Infrações ao direito da União Europeia, as denúncias feitas na plataforma eletrónica são recebidas pelas pessoas designadas para cada tema. Se apresentadas por escrito ou verbalmente, devem ser feitas a essas pessoas, que estão obrigadas a compromissos específicos de confidencialidade.

As denúncias sobre outros assuntos deverão ser dirigidas à Comissão Executiva.

 

Posso denunciar sob anonimato?

R: Sim. Se a denúncia anónima for feita através da Plataforma, o seu seguimento deverá ser consultado mediante a introdução de um número único de denúncia, gerado automaticamente no momento da respetiva submissão.

 

Posso confiar na pessoa que recebe a minha denúncia?

R: As pessoas designadas para receber e dar seguimento às denúncias estão obrigadas a deveres específicos de confidencialidade, além de deverem assegurar a independência, a imparcialidade, a confiança e ausência de conflitos de interesses.

 

O que me vai acontecer se denunciar?

R: Desde que tenha feito a denúncia de boa-fé e tenha fundamento sério para crer que as informações prestadas são verdadeiras, não lhe vai acontecer nada, uma vez que a retaliação contra os denunciantes é expressamente proibida por lei.

Contudo, a proteção conferida ao denunciante não exclui a responsabilidade deste, se a obtenção ou acesso às informações constituir um crime.

Que proteção tenho se denunciar?

R: Consulte o ponto “Proteção do denunciante” na secção “Direitos e Deveres”

Informação Adicional