Confidencialidade
A identidade da pessoa denunciante e de pessoa mencionada na denúncia, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento à denúncia.
Denúncia anónima
É garantida a possibilidade de apresentar denúncias anónimas. Nesse caso, o seguimento da denúncia deverá ser consultado no canal de denúncia específico, mediante a introdução de um número único de denúncia, gerado automaticamente no momento da respetiva submissão.
Quem é denunciante
A lei considera como denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, incluindo relações já cessadas, negociações pré-contratuais e processos de recrutamento.
Podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:
- Os trabalhadores;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- associados e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
A proteção legal é conferida à pessoa que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações prestadas são verdadeiras, denuncie uma infração cometida no seio da organização.
Proteção do denunciante
A proteção legal do denunciante baseia-se no seu papel essencial na descoberta e prevenção das infrações, bem como na salvaguarda do bem-estar das organizações e da sociedade.
As principais garantias de proteção do denunciante são:
- Proibição de retaliação contra o denunciante, incluindo a inversão do ónus da prova e a presunção de que determinados atos, quando praticados até dois anos após a denúncia, sejam motivados pela denúncia;
- Proteção jurídica nos termos gerais, incluindo a proteção para testemunhas em processo penal;
- Não aplicação de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal nos casos de denúncias feitas de acordo com os requisitos legais.
Formas alternativas de apresentação das denúncias
Além da denúncia feita através da presente Plataforma, a apresentação das denúncias poderá fazer-se por escrito, verbalmente ou de ambas as formas. Neste contexto, admite-se enquanto denúncia verbal aquela que seja efetuada através de mensagem de voz, ou, a pedido do denunciante, em reunião presencial com a pessoa responsável pelo recebimento de denúncias em cada área específica.
Segurança da Plataforma
A plataforma adotada é uma plataforma open source Globaleaks, seguindo as melhores práticas da indústria para garantir a máxima segurança de todo o processo de receção e tratamento de denúncias.
A infraestrutura do serviço foi idealizada de forma a estar em conformidade com todos os requisitos exigidos pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados pessoais.
Todos os dados e backups são armazenados exclusivamente em servidores alojados nos datacenters do próprio INESC TEC.