Estimação do impacto dos cenários de investimento na qualidade de serviço, na eficiência da rede, na eficiência operacional e no acesso a novos serviços
A elaboração do Plano de Desenvolvimento Investimento da Rede de Distribuição (PDIRD) encontra-se prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 35.º e no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, na sua atual redação, o qual estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema elétrico nacional, bem como ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade, que visa a completa transposição para a ordem jurídica interna dos princípios da Diretiva n.º 2009/72/CE do Parlamento e do Conselho, de 13 de Julho. O PDIRD é elaborado pelo operador da Rede Nacional de Distribuição (RND), que o submete à consideração da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), para apreciação tendo em conta as necessidades de investimento para assegurar níveis adequados de segurança do abastecimento energético e o cumprimento de metas de política energética. A EDP Distribuição, como operador da RND, deve elaborar um PDIRD em cada biénio, de acordo com as referidas diretivas regulatórias. Neste contexto, o projeto EstInvestQoS constitui uma peça importante na elaboração deste plano, uma vez que permite estimar o impacto dos investimentos, assim como caracterizar a valia técnico-económica dos mesmos.